Direito do Trabalho

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Assessoria para Empresas e Pessoas Físicas com Advogado Trabalhista

O contrato de trabalho é a ferramenta que comprova a relação de trabalho existente entre as partes, sendo admitido o contrato escrito e o verbal, sendo ele o responsável por conter todas as regras que o empregado deve seguir e os seus direitos básicos. No Brasil, suas regras são regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a Constituição da República de 1988.

Não só a CLT e a CRFB/88 regem o Direito do Trabalho, mas também os Princípios. O Direito do Trabalho possui Princípios que orientam aqueles que criam as Leis e aqueles que aplicam as Leis. Entre os principais temos Princípio Protetor, que garante proteção à parte mais fraca da relação de trabalho e o Princípio da Primazia da Realidade, que leva em consideração a verdade dos fatos em relação aos documentos.

A Reforma Trabalhista trouxe mudanças significativas da relação entre empregadores e empregados, sendo fundamental consultar o Advogado Trabalhista que possa prestar esses esclarecimentos. Exemplo de mudanças são a prevalência do negociado sobre o legislado, o parcelamento das férias até 3 períodos, negociação do intervalo intrajornada, a rescisão contratual por mútuo acordo, a dispensa de homologação da rescisão perante sindicato quando o empregado possui mais de 1 ano na empresa entre outras questões.

O Advogado Trabalhista presta orientação aos clientes na análise prévia e consultoria da situação dos empregados na empresa, atuação em ações trabalhistas e defesa trabalhista para pessoas físicas e jurídicas, elaboração de pareceres, advocacia preventiva, análise e elaboração de contratos de trabalho e outras situações afins.

Atuação Preventiva do Advogado Trabalhista para Empresas e Assessoria em questões relacionadas ao contrato de trabalho, tais como formação, alteração e extinção da relação de emprego, dispensa, justa causa, rescisão indireta do contrato de trabalho, estabilidade, assédio moral, equiparação salarial, depósito do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), descanso semanal remunerado, férias, horas extras e noturnas, décimo-terceiro salário, gratificações, comissões, desvio de função,  registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social, insalubridade, periculosidade, período de experiência, serviços terceirizados e outros. 

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