Leilões Judiciais e Extrajudiciais

| Advogado Leilões |

Assessoria Jurídica em Arrematações Judiciais e Extrajudiciais por Advogado Leilões

Os leilões de imóveis se apresentam como uma ótima alternativa e oferecem atrativos que podem levar o interessado ao seu objetivo que é a habitação. Porém, essa modalidade não é comum e geram muitas dúvidas dos interessados e um passo importante antes de decidir sobre arrematar um imóvel é obter a consultoria de um Advogado Leilões.

Quando existe a publicação de Edital para levar um Imóvel à Hasta Pública (Leilão) significa dizer que um Leiloeiro nomeado pelo Juiz está dando cumprimento a uma ordem de venda pública de um Imóvel para satisfazer uma dívida cobrada judicialmente. 

Na 1.ª Praça o Imóvel não pode ser Arrematado abaixo do valor de Avaliação. Já na 2.ª Praça o Imóvel é Arrematado pela maior oferta entre todos os lances, não podendo, no entanto, a maior oferta ser considerada Preço Vil, podendo o Juiz nesses casos não Homologar a Arrematação. Os Juízes em regra consideram Preço Vil a oferta sobre o Imóvel inferior a 50% da Avaliação Judicial.

Alguns cuidados devem ser observados, como por exemplo, se aquele bem Imóvel levado à Praça (Leilão) será vendido livre e desembaraçado de dívidas, se não há nenhum vício capaz de anular o negócio/processo de arrematação. Tais cuidados são confiados ao Advogado Leilões com capacidade de promover o melhor negócio, seja como investimento, seja para uso próprio.

Prestamos assessoria na compra de bens Imóveis oferecidos em Leilões Judiciais e Extrajudiciais, onde nos encarregamos de avaliar a situação do Imóvel, eventuais débitos, acompanhamento do cliente na data do Leilão, desembaraço e expedição de Carta de Arrematação e respectivo registro, bem como a Imissão na Posse do Imóvel quando necessário.

Importante lembrar aos Investidores que além do valor do lance ainda deverão pagar:

– Comissão do Leiloeiro, normalmente 5% do valor do lance;

– Eventuais débitos existentes, caso conste no Edital do Leilão;

– O Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI);

– Despesas com Registro da Carta de Arrematação;

– Despesas com a Imissão na Posse do Imóvel entre outras.

Para maiores informações nosso escritório terá a satisfação de prestar toda a assessoria necessária na aquisição do imóvel oferecido em Leilão Público.

Comments are closed.